Medida visa atender aos requisitos fitossanitários do país importador e deve ser adotada exclusivamente ao material destinado ao embarque
por Globo Rural On-line
A norma permite que as empresas fabricantes de sementese mudas atendam aos requisitos fitossanitários e exigências de tratamentos quarentenários feitos pelos compradores domercado externo. Tecnicamente, cada país estabelece o procedimento que julga necessário para diminuir o risco de introdução e disseminação de pragas. E como o requisito é imposto pelo importador, é comum que o agrotóxico a ser utilizado não tenha a mesma aplicação ou finalidade de uso no Brasil, apesar de já possuir registro.
A falta de uma legislação específica prejudicava o Brasil que não conseguia cumprir requisitos fitossanitários de alguns mercados. Sem a IN, o país estava em posição desprivilegiada em relação a outros países exportadores de sementes e mudas. Com a norma, o setor tabagista, por exemplo, poderá atender à demanda da África do Sul por materiais de propagação do fumo. Da mesma forma, os produtores de sementes e mudas de hortaliças terão a chance de comercializar com Venezuela, Equador, Chile e Peru, com a expectativa inicial de movimentar R$ 20 milhões no primeiro ano.
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