O cumprimento das leis trabalhistas é fundamental para atender o quesito desenvolvimento social no tripé da sustentabilidade
por Viviane Taguchi / Arte: Filipe Borin
Seguir leis trabalhistas faz parte da sustentabilidade
O trabalhador rural é regulado pela Lei 5.889/1973, alterada pela Lei 11.718/2008, pelo Decreto 73.626/1974 e peloArtigo 7º da Constrituição Federal de 1988.
Empregado rural é qualquer pessoa que trabalha na zona rural?
Não. O empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual ao empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. Já quem presta serviços de natureza contínua em chácara ou sítio de lazer ou recreação (propriedade rural sem fins lucrativos) é considerado um empregado doméstico e não rural.
Se o contrato for por tempo indeterminado, o fazendeiro deve pagar férias, abono de férias, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), 13º salário, salário-família, horas extras e adicional noturno. Se o contrato for temporário, de safrista, o empregado tem direito a férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS, salário-família, horas extras e adicional noturno.
Neste caso, o safrista tem um contrato de prazo determinado, que não pode ser prorrogado. Pode ser celebrado um novo contrato, mas a sucessão só pode acontecer uma única vez, sem intervalo de tempo. A jornada de trabalho é de 44 horas semanais e 220 horas mensais (oito horas diárias).
Na lavoura, trabalho noturno é executado entre 21h e 5h. Na pecuária, o horário é das 20h às 4h. O adicional pago é de 25% sobre a remuneração normal da hora diurna.
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