quarta-feira, 22 de junho de 2011

Incra fixa regras de crédito para reforma agrária


Beneficiários podem receber recursos financeiros para instalação e desenvolvimento de projetos de construção e ambientais

por Agência Brasil
Tamires Koop








O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio de uma instrução normativa, disciplinou a concessão do crédito instalação (CI) para beneficiários dareforma agrária

O CI provê recursos financeiros para instalação e desenvolvimento inicial e/ou recuperação dos projetos doPrograma Nacional de Reforma Agrária e é concedido em diversas modalidades. Os valores para cada uma delas foram fixados pela instrução normativa publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22/06). 

Para a linha recuperação/materiais de construção, por exemplo, podem ser concedidos até R$ 8 mil; para apoio mulher, até R$ 2,4 mil e para apoio inicial, R$ 3,2 mil. Ainda estão contempladas as modalidades aquisição de materiais de construção (R$ 15 mil); fomento (R$ 3,2 mil); adicional do fomento (R$ 3,2 mil); Semiárido (até R$ 2 mil); reabilitação de crédito produção (até R$ 6 mil); e crédito ambiental (R$ 2,4 mil). Os recursos devem ser liberados em 24 parcelas mensais iguais e sucessivas. 

Modalidades
Na área de fomento será concedido crédito às famílias residentes e domiciliadas em projetos de assentamento, para fortalecer as atividades produtivas e desenvolver projetos de reforma agrária. 

A modalidade adicional do fomento é concedida para dar continuidade ao fortalecimento das atividades, enquanto a modalidade Semiárido se destina a atender as necessidades de segurança hídrica das famílias residentes e domiciliadas em áreas da região, reconhecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

A reabilitação de crédito produção é voltada à recuperação da capacidade de acesso a novos créditos, possibilitando a quitação de financiamentos contraídos no âmbito do Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera). 

O crédito ambiental se destina a financiar o plantio de árvores e a realização dos tratos culturais, durante dois anos, a partir da instalação de sistema agroflorestal (SAF), necessária à restauração ambiental da área de reserva legal dos assentamentos. 

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