Após uma longa guerra no Congresso entre produtores e ambientalistas, discussão do Código Florestal é encerrada por decreto
por Luciana Franco
O Código Florestal é página virada.” Foi com esta frase que a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, encerrou o processo de regulamentação do novo Código Florestal Brasileiro, após o anúncio, em meados do mês de outubro, de um decreto da presidente Dilma Rousseff com nove vetos à proposta aprovada no Congresso Nacional. Em síntese, os vetos suspendem trechos que beneficiavam os grandes produtores rurais e criam regras diferentes de recomposição nas margens de rios.
“Nos balizamos por três diretrizes que modelavam o debate entre o Congresso e o governo. Primeiro, que não levasse à anistia de quem desmatou ilegalmente. Segundo, que a gente pudesse ter a presença do homem no campo, visto que não queremos levar à inviabilidade da propriedade rural. E, por último, que não levássemos a novos desmatamentos”, explicou a ministra.
Para a senadora Kátia Abreu, presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), apesar dos vetos, houve avanço na legislação ambiental durante as discussões no Congresso. “O pior dos mundos é você não saber como está sua situação. Agora, os produtores rurais saberão seus direitos e suas obrigações em relação à questão ambiental”, justificou.
“Nos balizamos por três diretrizes que modelavam o debate entre o Congresso e o governo. Primeiro, que não levasse à anistia de quem desmatou ilegalmente. Segundo, que a gente pudesse ter a presença do homem no campo, visto que não queremos levar à inviabilidade da propriedade rural. E, por último, que não levássemos a novos desmatamentos”, explicou a ministra.
Para a senadora Kátia Abreu, presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), apesar dos vetos, houve avanço na legislação ambiental durante as discussões no Congresso. “O pior dos mundos é você não saber como está sua situação. Agora, os produtores rurais saberão seus direitos e suas obrigações em relação à questão ambiental”, justificou.
O novo Código Florestal foi sancionado em maio deste ano após cinco anos de discussões e uma série de modificações do texto base. Na ocasião, a Presidência da República vetou 12 pontos e publicou uma medida provisória (MP) regulamentando os pontos vetados. Ao longo dos últimos sete meses, a Câmara e o Senado analisaram a MP e mudaram alguns itens.
No cerne dessa construção, os aspectos que mais geraram discussão foram a necessidade ou não de os produtores que desmataram além do permitido antes de junho de 2008 reflorestarem a área desmatada, a recomposição das margens dos rios e a formação das áreas de proteção ambiental (APPs).
Entre as mudanças que constam dos vetos destaca-se a retirada de benefícios para os grandes produtores. O Congresso garantiu aos proprietários de imóveis rurais, em 22 de julho de 2008, que desenvolvessem atividades agrossilvipastoris em APPs, que a exigência de recomposição, somadas todas as APPs do imóvel, não ultrapassaria 10% da área total do imóvel para propriedades de até dois módulos fiscais; 20% da área total do imóvel para propriedades com área superior a dois e de até quatro módulos; e 25% da área total do imóvel em propriedades com área superior a quatro e de até dez módulos, excetuados os localizados na Amazônia Legal.
No cerne dessa construção, os aspectos que mais geraram discussão foram a necessidade ou não de os produtores que desmataram além do permitido antes de junho de 2008 reflorestarem a área desmatada, a recomposição das margens dos rios e a formação das áreas de proteção ambiental (APPs).
Entre as mudanças que constam dos vetos destaca-se a retirada de benefícios para os grandes produtores. O Congresso garantiu aos proprietários de imóveis rurais, em 22 de julho de 2008, que desenvolvessem atividades agrossilvipastoris em APPs, que a exigência de recomposição, somadas todas as APPs do imóvel, não ultrapassaria 10% da área total do imóvel para propriedades de até dois módulos fiscais; 20% da área total do imóvel para propriedades com área superior a dois e de até quatro módulos; e 25% da área total do imóvel em propriedades com área superior a quatro e de até dez módulos, excetuados os localizados na Amazônia Legal.
Mas a presidente vetou o inciso que permitia aos proprietários reflorestar apenas 25% do total do imóvel para quem detém áreas entre quatro e dez módulos fiscais, sob a justificativa de que a proposta do Congresso desrespeita o equilíbrio entre o tamanho da propriedade e a faixa de recomposição estabelecida no texto original.
Segundo decisão da presidente, a recomposição da vegetação nas margens dos rios deverá ser feita de acordo com o tamanho da propriedade, sendo que as propriedades de quatro a dez módulos fiscais devem recompor 20 metros.
Além disso, ficou definido também que as várzeas terão proteção específica. E que os rios temporários, que aparecem em determinado período do ano, e que tenham até 2 metros de largura devem ter as mesmas faixas de proteção dos rios permanentes. Um dos vetos determina que a recomposição de matas não poderá ser feita com árvores frutíferas. A alegação é de que isso poderia comprometer a biodiversidade da APP.
Também foi modificado o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que antes era de 20 dias, mas que agora deve ganhar regulamentação específica.
Segundo decisão da presidente, a recomposição da vegetação nas margens dos rios deverá ser feita de acordo com o tamanho da propriedade, sendo que as propriedades de quatro a dez módulos fiscais devem recompor 20 metros.
Além disso, ficou definido também que as várzeas terão proteção específica. E que os rios temporários, que aparecem em determinado período do ano, e que tenham até 2 metros de largura devem ter as mesmas faixas de proteção dos rios permanentes. Um dos vetos determina que a recomposição de matas não poderá ser feita com árvores frutíferas. A alegação é de que isso poderia comprometer a biodiversidade da APP.
Também foi modificado o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que antes era de 20 dias, mas que agora deve ganhar regulamentação específica.
Fonte : Revista Globo Rural
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